O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Comarca de Araputanga (MT), determinou que as duas funerárias da cidade passem a funcionar em esquema de revezamento para acabar com práticas abusivas e ilegais.
“Havia uma verdadeira corrida entre as funerárias para ver quem chegava primeiro, às vezes atrapalhando até a perícia policial em casos de crime”, disse o magistrado.
Nos termos da decisão, as funerárias Araputanga e M. do N. Rodrigues deverão seguir uma escala de plantão, com alternação entre dias ímpares e pares, com início sempre à 0h e término às 23h59, horário local. Exceção será feita nos dias 31, quando ambas poderão fazer o atendimento.
O juiz também determinou que o município crie, em no máximo 90 dias, lei estabelecendo critérios de funcionamento. Também deve ser realizada licitação para a prestação do serviço funerário na cidade.
Até lá, as duas funerárias deverão acatar as normas estabelecidas pelo juiz. O não cumprimento acarretará multa fixada em R$ 5.000 ao dia.
Para os casos de dúvida sobre o horário do óbito, deve ser levado em consideração o que constar no laudo oficial elaborado pelos órgãos competentes. As empresas também deverão respeitar eventuais preferências da família e, ainda, as hipóteses de a pessoa falecida contar com plano de assistência funerária previamente contratado.
No fundamento da sua decisão, o magistrado explicou que as duas empresas que atuam no município "abusam do posto que ocupam e causam grande abalo sentimental com suas atitudes". Na sua avaliação, além de ferir a dignidade humana, as funerárias ainda ferem os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, realizando práticas abusivas e sonegando aos interessados o direito de escolher qual empresa procurar.
Na ação cível pública impetrada pelo MP (Ministério Público), consta que o serviço vinha sendo realizado à margem da legalidade, com as empresas atuando em nome do lucro e desrespeitando normas elementares da boa conduta comercial.
“Recebemos denúncias, que serão investigadas, de que policiais e funcionários de hospitais recebiam dinheiro para avisar às funerárias que alguém havia morrido”, disse Jorge Alexandre Martins Ferreira.
O proprietário da funerária Araputanga, Luis Carlos da Silva, disse que ainda não foi notificado da decisão judicial e negou que sua empresa promova práticas ilegais. Ele afirmou que, após a notificação, decidirá se entra ou não com recurso.
Silva disse que a funerária concorrente, M. do N. Rodrigues, não tem condições de funcionamento. “Eles estão totalmente irregulares. A prefeitura vai fazer a licitação e eles não terão a menor chance.”
Os responsáveis pela M. do N. Rodrigues não foram localizados.
Fonte: Última Instância