Fruto da Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso lotada no Procon Estadual, foi antecipada tutela que proíbe o Banco Itaú de cobrar taxa pelo pagamento antecipado de débitos. Em seus contratos, o fornecedor tornava desvantajosa a redução dos juros ao consumidor disposto a quitar suas dívidas, vez que também previa uma cobrança cumulativa do percentual sobre o saldo devedor.
Ainda de acordo com a decisão, tais cobranças são abusivas e claramente violam o artigo 52, § 2º do Código Processual Civil (CPC), que assegura ao consumidor o abatimento dos juros contratuais. Caso o fornecedor desrespeite a tutela, uma multa no valor de três mil reais será aplicada para cada consumidor que for lesado pela prática. O entendimento, por sua vez, considera justa a cobrança das tarifas bancárias, desde que estas não ultrapassem o montante de 15 reais.
"Várias ações da Defensoria Pública, inclusive esta [ACP], deixaram de ser propostas pela ausência de dados técnicos. Este trabalho está sendo viabilizado mediante parceria firmada junto ao Procon Estadual. Três ações já foram propostas desde o início deste convênio e muitas outras estão previstas para o próximo ano", informou o defensor João Paulo Carvalho Dias, também coordenador do Núcleo de Atendimento aos Consumidores de Cuiabá e membro do Núcleo Estadual de Direitos Coletivos.
Em respeito ao artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez proposta, a Ação Civil Pública foi publicada no Diário Oficial e será amplamente divulgada pelos veículos de comunicação por parte dos órgãos de defesa do consumidor. Assim, todo consumidor interessado em coibir a cobrança de taxas por quitação antecipada poderá intervir no processo.
CONVÊNIO - O Governo do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), por meio do Procon Estadual, assinaram no mês de maio deste ano, um Termo de Cooperação com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Essa parceria viabilizou a instalação de um posto de atendimento da Defensoria dentro da sede do Procon-MT, a fim de favorecer o acesso à justiça e eficácia da defesa do consumidor.
Desde o início do convênio, o defensor João Paulo foi encaminhado ao Procon e têm atendido, em média, 50 consumidores por mês. Ao todo, promoveu 515 atividades, que geraram 250 atendimentos ao público, 80 ações, 52 processos recebidos, 25 ofícios expedidos e três acordos extrajudiciais.