01 de Fevereiro de 2008 - 14h:22

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Liminar suspende fiscalização da venda de bebidas nas estradas do DF

A Polícia Rodoviária Federal do Distrito Federal interrompeu a fiscalização de bares e restaurantes que ficam às margens das estradas federais em sua jurisdição desde as 2h10 desta sexta-feira (1º/2), depois de ter sido notificada de liminar concedida pela Justiça Federal ao Dindhobar (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares, e Similares de Brasília).

A ação pediu a suspensão da Medida Provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. A proibição começou a vigorar também nesta sexta.

Segundo o inspetor Valter Mota, chefe da Assessoria de Comunicação Social da PRF-DF, a liminar foi expedida depois da meia-noite pelo juiz de plantão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Naider Pontes de Almeida.

Nas duas horas em que a MP 415 ainda estava em vigor no DF, a Polícia Rodoviária fiscalizou 15 estabelecimentos e multou cinco. Pelo decreto que regulamentou a MP, publicado na quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, os donos desses estabelecimentos têm que pagar R$ 1.500 por descumprir a lei.

“O decreto já permite que os comerciantes recorram da multa, agora com a liminar eles teriam mais um argumento”, afirmou o inspetor.

O presidente do Sindhobar disse que, no mandado de segurança coletivo com efeito suspensivo, impetrado na Justiça Federal, a entidade alegou que a fiscalização nas estradas tem que se concentrar no motorista que infringe a lei ao dirigir alcoolizado.

“Ao governo cabe normatizar, fiscalizar e punir. Quando o ministro da Justiça anuncia que vai enviar ao Congresso projeto de lei tornando crime o fato de dirigir embriagado, eu concordo. Mas mandar a conta para o empresário dessa relação entre acidente e consumo de bebida não é justo”.

 
 
Fonte: Última Instância
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