09 de Janeiro de 2007 - 15h:26

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S.A. e conflitos sucessórios

Por: Gazeta Mercantil

Um dos processos mais dramáticos da vida empresarial é a sucessão de comando nas organizações. Sem medo de errar, podemos dizer que para caso de sucesso registrado na história empresarial do país há inúmeras outras iniciativas que resultam em fracasso, muitas vezes encerrando negócios que levaram anos e muito trabalho para serem construídos.

Via de regra, as empresas se dão mal em processos desta natureza porque não se preparam para enfrentar o falecimento ou a aposentadoria do controlador, não contemplam os conflitos familiares que surgem na transição para as gerações posteriores à dos fundadores e, muitos menos, se preocupam em adequar suas estruturas para recepcionar investimentos de terceiros (normalmente advindos de venture capital funds) que acabam produzindo profundas mudanças nas estruturas de poder.

Um dos pontos centrais do problema reside no modelo legal escolhido para o negócio. Como se sabe, a sociedade civil limitada é o arcabouço preferido dos empresários brasileiros. Mais barato do ponto de vista administrativo, funciona bem quando não há necessidade de mudança, mas se torna um verdadeiro problema quando as circunstâncias levam a uma nova configuração do comando. Nas limitadas a figura do sócio é indissociável da empresa o que cria embaraços de toda ordem.

Para desfazer este nó jurídico, muitas companhias começam a migrar para o formato de sociedade anônima de capital fechado. Pouco utilizado no Brasil, o modelo tem sido um caminho seguro para resolver e evitar problemas de sucessão, e promete ganhar mais adeptos nos próximos anos, especialmente em setores que são sérios candidatos a receber investimentos de fundos brasileiros e internacionais.

Breve análise das diferenças entre um modelo e outro é suficiente para estabelecer as vantagens das sociedades anônimas de capital fechado para o encaminhamento das questões sucessórias.

O primeiro ponto a destacar é o de que, embora apresente estrutura administrativa mais complexa, o modelo permite maior flexibilidade e transparência na gestão. Os acionistas não necessariamente são os administradores, o que é fundamental para profissionalizar estruturas familiares.

A segunda vantagem é a de que o poder pode ser compartilhado, caso os sócios queiram manter voz ativa no dia-a-dia da empresa. Para isso existem as figuras do Conselho de Administração e da Diretoria. A interposição de uma esfera de decisão entre os acionistas (detentores da propriedade da empresa) e a Diretoria (detentora do controle dos negócios) permite reduzir os conflitos e legitimar a tomada de decisões. O Conselho pode ser, desta maneira, uma instância de arbitragem entre os interesses da empresa e os interesses dos acionistas. A existência de membros "independentes" no Conselho, além de representantes dos acionistas, serve para evitar divergências que possam pôr fim ao bom andamento da gestão.

A sociedade limitada não dispõe de fundamentos legais para a adoção de um Conselho de Administração, em que pese o fato de poder ser adotado por decisão dos sócios. Mas haverá sempre a possibilidade de discussão - judicial inclusive - das decisões tomadas num Conselho de Administração constituído em sociedade limitada, o que não ocorre no campo das sociedades anônimas de capital fechado.

Outra vantagem é a possibilidade de conjugar o uso dos valores de emissão das companhias na solução de conflitos familiares. É comum que grupos de sucessores apresentem interesses conflitantes. Normalmente um grupo se interessa pela administração e outro quer apenas usufruir dos rendimentos proporcionados pelas participações societárias.

Nesse caso, a transformação das limitadas em sociedades anônimas elimina completamente o problema. Com emissão de ações ordinárias, com direito a voto, e preferenciais, os grupos têm acesso a dividendos mínimos e garantem direitos restritos de voto. Além disso, é possível prever benefício de participação estatutária dos administradores nos lucros da empresa. Com este tipo de modelagem, os conflitos tendem a se diluir e as empresas abrem caminho para azeitar seu funcionamento.

As hipóteses de utilização das estruturas típicas da sociedade anônima são inúmeras, bastante flexíveis e sujeitas a avaliação caso a caso. A adoção do modelo não se presta apenas àqueles que buscam recursos no mercado aberto, via emissão de ações para negociações em bolsa. O modelo é mais amplo e se presta à melhoria da governança e à pacificação de conflitos normais nas empresas. Pena que ainda seja tão pouco utilizado no mundo corporativo brasileiro.

 
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