O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar em Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a Lei Municipal 14.706/2008, que concedia benefícios aos servidores do TCM (Tribunal de Contas do Município), taxados de “supersalários”, e criava cargos em comissão.
A lei aprovada em fevereiro pela Câmara Municipal de São Paulo já era alvo de investigação do Ministério Público paulista desde agosto do ano passado, após denúncia anônima sobre seu teor.
A polêmica é a criação de 28 cargos de confiança no órgão, além da previsão de que todos os funcionários ganham o direito de acumular gratificações nos salários, que podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 9.636.
Na Adin, o procurador-geral de Justiça de SP, Rodrigo Pinho, defendeu que a instituição desse tipo de gratificação ofende a “separação entre os poderes, a moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público”. Isso porque, segundo ele, trata-se de “interesses puramente pessoais dos agentes públicos”.
Considerando prejuízos insanáveis que poderiam ser ocasionados caso o TCM implementasse as alterações da lei, o desembargador Penteado Navarro concedeu liminar para suspender os artigos 5º, 7º, 8º, 13, 14 e 15 da lei até o julgamento do mérito da ação.