16 de Abril de 2008 - 15h:53

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Supremo julga hoje processo da Fiemt

Por: Gazeta Digital

O Supremo Tribunal Federal julga hoje o processo impetrado pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), que pede a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido no cálculo para a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Depois de dois adiamentos e de percorrer todas as instâncias judiciais, a expectativa é que a decisão do Supremo seja a mesma das instâncias inferiores, favorável à entidade.
De acordo com o assessor Jurídico e Tributário da Fiemt, Victor Maizman, a retirada do imposto sobre a base de cálculo dos demais tributos foi conseguida pela entidade em fevereiro de 2007, em decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Porém, em novembro o governo recorreu por meio da Advocacia Geral da União que interpôs uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, na intenção de manter o recolhimento do imposto na base de cálculo do Pis e da Cofins, o que na avaliação dele é inconstitucional e caracterizado como dupla tributação.
Se a decisão permanecesse a mesma desde o início beneficiaria 8,950 mil indústrias de Mato Grosso, sendo que o efeito seria imediato seria para 5 mil delas, filiadas a sindicatos setoriais e à Federação. As demais, no intuito de gozarem da decisão, entraram com ações individuais que também estão em andamento. Maizman diz que o julgamento está marcado para as 14h (horário de Brasília), o mais complexo na pauta de hoje do Supremo.
Maizman acrescenta ainda que o recolhimento do ICMS embutido no PIS e na Cofins onera o empresário em 1%. "O governo federal quer que o Supremo dê decisão suspendendo as decisões concedidas a todos os contribuintes, incluindo a Fiemt, que conseguiu um fato inédito em defesa de uma classe", diz o assessor Jurídico e Tributário ao completar que o temor do governo é que com a retirada do imposto isso poderá acarretar em uma "avalanche" de medidas judiciais da mesma natureza e gerar uma perda anual na arrecadação de R$ 2 bilhões, o que refletirá nos serviços de saúde e assistência social.
A alíquota da Cofins é de 7,6% e a do PIS é de 1,65% para a empresa que optou por declarar o Imposto de Renda sobre o lucro real. Para aquelas que declaram sobre o lucro presumido o recolhimento é de 3% à Cofins e a do PIS é de 1,65%.
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