26 de Junho de 2008 - 14h:14

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INSS começa em breve a cobrar empresas por benefícios pagos

Por: Valor Online

Desde o início do ano, o processo sobre o acidente da cratera da linha 4 do Metrô de São Paulo foi parar nas mãos de procuradores federais responsáveis pela arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles procuram indícios de responsabilidade ou negligência do consórcio encarregado pela obra para cobrar das empresas as despesas com o pagamento de pensões às viúvas e dependentes das sete vítimas do acidente, ocorrido em janeiro de 2007. Confirmada a suspeita, o caso da linha 4 será uma das primeiras ações regressivas do INSS movidas em São Paulo e marcará o início de uma política nacional de recuperação dos gastos previdenciários com acidentes de trabalho. As ações envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que custam anualmente R$ 16 bilhões ao INSS.

Conhecida entre servidores do INSS e Ministério do Trabalho como uma velha promessa, a disseminação das ações regressivas deve decolar ainda neste ano, afirma a coordenadora-geral de cobrança da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fernanda Campolina. Até hoje, diz a procuradora, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais, como Manaus, Vitória e algumas outras cidades. Mas tudo começará a mudar nesta semana. No Estado de São Paulo, onde estão 40% dos acidentes de trabalho do país, acontece desde ontem o primeiro evento dedicado exclusivamente a difundir técnicas para a produção em série de ações regressivas. Em 60 dias, deverá ser ajuizado o primeiro pacote com algumas dezenas de ações, e a partir da experiência paulista o modelo será levado para outras capitais, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife e Florianópolis.

O encontro de São Paulo reunirá procuradores federais, servidores do INSS, do Ministério do Trabalho e até policiais civis - há na capital uma delegacia especializada em acidentes de trabalho. As informações sobre os acidentes são dispersas entre os órgãos, e o encontro tem justamente a finalidade de reuni-las para a montagem dos processos judiciais. Os procuradores federais também aprenderão a lidar com os bancos de dados do INSS para buscar informações sobre os benefícios e buscar os empregadores.

O modelo de produção das ações regressivas foi lançado em 2003 em Manaus pelo procurador Bruno Bisinoto. Segundo ele, foram investigados 80 casos e ajuizadas 26 ações, e dos nove casos julgados, houve nove condenações. O valor total cobrado nas 26 ações ajuizadas é de R$ 13 milhões, e envolve 33 empresas - entre responsáveis e co-responsáveis. As investigações, diz o procurador, devem ser concentradas em um primeiro momento em casos de pensão por morte, pois são causas de maior valor, mas em segundo lugar devem estar medidas para recuperar benefícios por invalidez e, em um terceiro momento, ações sobre auxílio-doença por acidente de trabalho - ajuizadas em processos coletivos, para que os valores justifiquem a abertura dos processos. "Por exemplo, em um banco, vamos levantar todos os casos de lesão por esforço repetitivo (LER) nos últimos dois, três anos, verificar se houve negligência do empregador e ajuizar uma única ação", diz.

A nova política de cobrança do INSS é uma tentativa de aplicação de um dispositivo considerado esquecido: o artigo 120 da Lei nº 8.213 de 1991. Segundo a regra, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas contra os responsáveis. Por ser de difícil aplicação prática, a previsão acabou esquecida.

Segundo o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados, o problema para as empresas é a definição do que o termo "negligência" quer dizer. Ele alerta que o risco da nova política do INSS de disseminação das ações regressivas é a sua generalização para qualquer benefício. Mesmo com todas as precauções e equipamentos, diz, em muitos casos a ocorrência de acidentes é uma contingência própria da atividade econômica.

Desde o ano passado, afirma Fábio Medeiros, as grandes empresas começaram indiretamente a se proteger contra as ações regressivas por auxílio-doença, devido à mudança das regras do Seguro-Acidente de Trabalho (SAT). As alíquotas do SAT, variando de 1% a 3% da folha de salários, foram recalibradas segundo o risco atribuído a cada tipo de atividade. Com as mudanças, muitas empresas montaram verdadeiros departamentos para reunir documentação sobre as condições do ambiente de trabalho para contestar a nova cobrança.
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