17 de Julho de 2008 - 15h:42

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Condenado por tráfico de drogas em Cuiabá continuará preso

Por: STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus de Uilton Evangelista do Carmo, acusado de participar de esquema de tráfico de drogas em Cuiabá (MT).

Uiton Evangelista de Carmo, Geovane Pereira de Souza, Davi Lima Dutra Vieira, Eder Ramos Assunção e Marinaldo Bezerra da Silva foram presos em 28 de agosto de 2007, devido à Operação Integração, desencadeada pela Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar integrantes do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Segundo as investigações, o grupo era responsável pela distribuição e venda de substâncias entorpecentes – cocaína, pasta-base e maconha – em bairros de Cuiabá.

Ao recorrer ao STJ, a defesa de Uiton Evangelista sustenta que a prisão preventiva é ilegal e desnecessária e já dura trezentos dias. Afirma também que o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) extrapolou em quase cinco vezes o prazo para proferir decisão, o que caracteriza constrangimento ilegal.

O relator do processo, ministro Nilson Naves, da Sexta Turma, solicitou informações ao TJ/MT, que noticiou que o réu foi condenado a cinco anos de reclusão. O Ministério Público Federal opinou pelo não- conhecimento da ação por perda de objeto.

Em sua decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros destacou que, aparentemente, o pedido de habeas-corpus está prejudicado e indeferiu a liminar.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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