Segundo as investigações, o grupo era responsável pela distribuição e venda de substâncias entorpecentes – cocaína, pasta-base e maconha – em bairros de Cuiabá.
Ao recorrer ao STJ, a defesa de Uiton Evangelista sustenta que a prisão preventiva é ilegal e desnecessária e já dura trezentos dias. Afirma também que o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) extrapolou em quase cinco vezes o prazo para proferir decisão, o que caracteriza constrangimento ilegal.
O relator do processo, ministro Nilson Naves, da Sexta Turma, solicitou informações ao TJ/MT, que noticiou que o réu foi condenado a cinco anos de reclusão. O Ministério Público Federal opinou pelo não- conhecimento da ação por perda de objeto.
Em sua decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros destacou que, aparentemente, o pedido de habeas-corpus está prejudicado e indeferiu a liminar.