24 de Julho de 2008 - 14h:45

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STJ julgará pedido de advogados grevistas sobre corte salarial

Por: Última Instância

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá julgar o mandado de segurança movido pelos advogados públicos federais Felipe Ferreira Libardi, Juliana Tieme Maruyama Matsuda, Renato Vasconcelos Maia e Rogério Marcos de Jesus Santos, que aderiram à greve da categoria que começou em 15 de janeiro de 2008.

Os advogados têm o objetivo de mudar a decisão administrativa da AGU (Advocacia-Geral da União) que determinou o desconto de salário pelos dias parados.

Os advogados ingressaram no STJ com um mandado de segurança, argumentando que o movimento de paralisação se deu por descumprimento de acordo salarial assinado pela categoria e pela AGU. Pelo acordo, ficou estabelecido que o subsídio da categoria seria equiparado ao dos delegados da PF (Polícia Federal), com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2007.

Conforme informações do STJ, a greve iniciou na Advocacia Pública Federal em 15 de janeiro de 2008 e, segundo a defesa dos autores da ação, a paralisação seguiu as regras estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), com as determinações da Lei 7.783/89 (que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos).

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), reconheceu o direito de exercício de greve consagrado pelo STF, afirmando que AGU não pode praticar medidas administrativas em contra os grevistas.

No entanto, a União entrou com um pedido de suspensão de tutela antecipada no STF. O ministro Gilmar Mendes suspendeu a liminar do TRF-4. A AGU entendeu que não poderia fazer descontos, porém o dia 9 de abril de 2008 seria uma data com ilegalidade do movimento, por isso concluiu que faria descontos na remuneração dos advogados a partir desse dia.

A defesa dos advogados públicos recorreu ao STJ pedindo a concessão de segurança para reconhecer a ilegalidade do corte salarial contra os autores, determinando-se a realização das medidas necessárias à reparação dessa ilegalidade. Eles também pedem que os descontos sejam baseados apenas nos dias parados a partir da publicação da decisão do STF.

Quinta-feira, 24 de julho de 2008
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