25 de Julho de 2008 - 18h:48

Tamanho do texto A - A+

15 Perguntas e Respostas sobre a Nova Lei de Recuperação de Empresas

Por: Carlos Humberto de Oliveira

1) O que é a Recuperação Empresarial?

É o procedimento pelo qual uma empresa pode se recuperar e prosseguir em suas atividades. Pode ser extra judicial ou judicial
Consiste na elaboração de um projeto de viabilidade econômica (PVE) que estuda os problemas ocorridos na gestão anterior e sugere providências a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rentável.

2) O que é o Plano de Viabilidade Econômica? Como é feito?

O PVE (Plano de Viabilidade Econômica) é desenvolvido em 3 etapas, a saber:

1ª Etapa:

É feito um Diagnóstico - Levantamento dos dados e informações da empresa devedora, verificando-se preços e margens de lucratividade, faturamento, contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e outros instrumentos gerenciais por especialistas na matéria.

2ª Etapa:

É confeccionado um Projeto de Viabilidade Econômica com Projeções de faturamentos futuros, custos de fabricação, despesas operacionais etc. Margens de lucros liquídos e, via de consequência, a comprovação da viabilidade do negócio.

3ª Etapa:

De suma importância é o Acompanhamento gerencial, que se trata da Verificação, mediante relatórios gerenciais, se os objetivos projetados estão sendo atingidos, devendo ser tomadas providências para a correção de eventuais desvios, imprevistos, mudanças de cenários econômicos etc.

3) O que é a Recuperação Judicial?

Quando judicial - É o processo pelo qual o devedor pede ao judiciário autorização para um programa de recuperação nos termos da lei 11101/05.
Deferido o pedido o devedor deverá, dentro do prazo legal, apresentar um Plano de Viabilidade Econômica (PVE).
É importante salientar que, neste caso, haverá a necessidade da concordância dos credores. Caso isto não ocorra o pedido de recuperação será automaticamente transformado em falência.

4) Como funciona a Recuperação Extrajudicial?

A empresa, por meio de uma assessoria especializada, elabora um projeto de viabilidade econômica (PVE) demonstrando a possibilidade da recuperação. Na Recuperação Extrajudicial, a empresa devedora discute diretamente com seus credores novos prazos e condições para pagamento de suas dívidas, passando a adotar as providências definidas em seu plano de recuperação.

5) Qual é a conseqüência de um Plano de Recuperação Extrajudicial mal formulado?

A principal penalidade será a perda total de credibilidade perante os seus credores o que poderá ser fatal para a continuidade de seus negócios.

6) Qual a principal diferença entre a Recuperação judicial e a extrajudicial?

Na extrajudicial, o devedor discute diretamente com seus credores, sem a interferência direta do Poder Judiciário, novos prazos e condições para pagamento de suas dívidas, passando a adotar as providências definidas em seu plano de recuperação empresarial.
Já na Judicial, o devedor apresenta um Plano de Viabilidade Econômica a ser aprovado pelos credores e homologado por um Juiz, que mensalmente terá acesso a relatórios mensais a serem a feitos pelo devedor enquanto perdurar a Recuperação Judicial, havendo ainda um Administrador Judicial nomeado pelo Juiz que acompanhará a correta aplicação do Plano aprovado.

7) Qual a conseqüência de um Plano de Recuperação Judicial mal formulado?

O devedor corre o risco do Juiz convolar (transformar) a Recuperação Judicial numa Falência com a declaração judicial de insolvência da Sociedade Empresária e dos seus sócios, com a decretação de quebra da devedora.

8) Quem é considerado Empresário pela nova lei de recuperação de empresas?

É a pessoa jurídica ou mesmo física que exerce profissionalmente atividade econômica de forma organizada objetivando a produção de bens ou serviços com intuito de lucro.

9) Por esta nova Lei quem está sujeito à Recuperação judicial e à Falência?

A lei estabelece que apenas o Empresário e a Sociedade Empresária estão sujeitos à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência.

10) Há a possibilidade de uma sociedade simples falir?

A sociedade simples é aquela que é registrada apenas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo conhecida como sociedade civil pelo Código Civil antigo. Já pelo novo Código Civil, tem a denominação de Sociedade Simples. A lei de falências excluiu a possibilidade dessa sociedade falir.

11)Quais tipos de Empresas e Instituições que a Lei de Recuperação de Empresas expressamente exclui de sua aplicação?

A Lei enumera as pessoas jurídicas que estão fora do âmbito de sua incidência, quais sejam, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Instituição Financeira Pública ou Privada, Cooperativa de Crédito, Consórcio, Entidade de Previdência Complementar, Sociedade Operadora de Plano de Assistência à Saúde, Sociedade Seguradora, Sociedade de Capitalização.

12)Em qual localidade o Devedor deve fazer o pedido de Recuperação Judicial?

O Empresário, chamado pela lei apenas de devedor, deverá fazer o pedido de recuperação ao Juiz da comarca do local do seu principal estabelecimento que nem sempre, coincidirá com o endereço declarado no seu Contrato Social.

13)Qual é o efeito prático do deferimento do processamento da Recuperação Judicial?

O efeito no dia-a-dia do devedor é que, com o deferimento do Juiz ocorrerá a suspensão de todas as ações e execuções que correm contra ele pelo prazo máximo de 180 dias.

14)Quais os meios de recuperação da empresa mais comumente utilizados?

Na realidade, a lei apenas enumera exemplificativamente alguns meios que podem ser utilizados para a recuperação da empresa, entre eles destacamos:
dilação do prazo ou revisão das condições de pagamentos;
operações societárias;
alteração do controle societário;
reorganização da administração;
concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;
aumento de capital social;
trespasse ou arrendamento de estabelecimento empresarial;
redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
doação em pagamento ou novação;
constituição de sociedade de credores;
venda parcial dos ativos;
administração compartilhada

15) As Dívidas Tributárias ficam suspensas quando ocorre o deferimento da Recuperação Judicial?

Não. As Execuções Fiscais não são suspensas, sendo que os processos fiscais correrão normalmente, evidenciando-se, um grande risco a ser levado em conta quando da confecção do Plano de Viabilidade Econômica. Porém, nada impede que o devedor faça um Parcelamento do Débito Tributário para que ocorra a suspensão desses processos.

Autor: Carlos Humberto de Oliveira
VOLTAR IMPRIMIR