02 de Fevereiro de 2007 - 16h:16

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Reforma tributária ou federalização do ICMS? - II

Por: Waldir Júlio Teis-Sec. de Estado de Fazenda de Mat

Continuando o assunto acima e conhecendo um pouco melhor as desigualdades regionais, quando afirmei que, se a reforma tributária (ou a federalização do ICMS) pretendida pelo Governo Federal for aprovada como está, subtrairá a autonomia legislativa estadual culminando com a constitucionalização da estagnação econômica dos Estados mais pobres deste país. Cada dia que passa percebo os riscos dessa afirmativa.

O Brasil, desde o início da sua colonização foi ocupado a partir do litoral, e não podia ser diferente, porque sempre aparece uma variável muito importante quando se trata de assuntos econômicos – a “logística de mercado e transporte”. Com exceção dos Estados das regiões Sul e Sudeste, além de algumas economias do Nordeste que têm a sua receita preponderante nos repasses constitucionais da União Federal e complementada pela atividade do turismo ainda em maturação, os demais Estados das regiões Centro-Oeste e Norte se vêem diante de um problema eterno que não há solução fácil para a viabilização de alguns segmentos econômicos e crescimento sustentável.

O Centro-Oeste, e, especificamente Mato Grosso, está no centro do continente sul americano. Para qualquer direção que escolhermos para escoar nossa produção e nossas mercadorias, sempre estaremos muito distantes dos nossos clientes. Estamos distantes também dos nossos fornecedores de insumos, de bens de capital e de infra-estruturas que são essenciais para nossas economias, no caso, os portos. Esse problema não é fácil resolvê-lo. Como encurtar distâncias se elas são físicas? Nesse caso abordo a questão da federalização do ICMS, mais compreendida como reforma tributária.

Para que possamos continuar apostando no desenvolvimento dos Estados pobres, se for usurpada a autonomia de legislarem sobre suas economias, será muito difícil implementar qualquer plano de desenvolvimento econômico, principalmente quando somos forçados a oferecer incentivos fiscais para compensar as diferenças apontadas.

Os incentivos são concedidos não por mera liberalidade do Estado, mas para compensar as diferenças de custos que há entre as regiões apontadas. Em igualdade de condições os investidores industriais ficarão próximos dos seus clientes e fornecedores. Caso contrário, não conseguem viabilizar economicamente os seus empreendimentos nos Estados longínquos das demandas e do fornecimento.

Porém, vejam os riscos que os Estados longínquos correm, caso seja mesmo aprovada a federalização do ICMS. Contamos com uma Câmara Federal composta por 513 deputados, onde apenas sete Estados (RS, SC, PR, SP, RJ, MG e BA) somados, totalizam 285 parlamentares. Teoricamente, pode ser a bancada dominante. São protocolados na Câmara Federal, entre projetos de leis, projetos de emendas aos projetos de leis e outros assuntos, aproximadamente 10 mil documentos mensais.

Nossa bancada é composta apenas por 8 parlamentares. Por maior que seja o esforço dos nossos representantes em Brasília para buscar naquela casa a aprovação de um projeto que possa viabilizar qualquer segmento econômico, sempre será muito difícil convencer os seus pares a aprovarem alguma coisa. É só resgatar o histórico de quantos projetos de leis foram apresentados por nossos parlamentares e quantos foram aprovados naquela casa. É insignificante o número. Não por incompetência deles (deputados), mas pelo pífio poder de pressão, pois lá as coisas só funcionam assim.

Será que os parlamentares dos Estados dominantes estarão preocupados conosco? Somente nos discursos. Na prática não. Continuarei ainda no assunto.

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