16 de Outubro de 2008 - 12h:54

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Câmara aprova tributação com base em faixas de preço

Por: Valor Econômico - Arnaldo Galvão

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou as mudanças tributárias que serão aplicadas a partir de janeiro sobre a produção de cervejas, refrigerantes e águas. Esse é o projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 436 e a matéria tem de ser aprovada pelos senadores até 7 de novembro para não perder validade. A cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins terá como base as quantidades produzidas e também diversas faixas de preços. Quem cobrar preços menores pagará menor imposto. 

No fim da noite de terça-feira, o plenário da Câmara aprovou o relatório do deputado Odair Cunha (PT-MG). Ontem, foram retirados todos os destaques para votação em separado apresentados pela oposição. 

Na semana passada, representantes do setor privado chegaram a um acordo mediado por Cunha e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado. Os três pontos de consenso foram: a adoção de alíquota específica mínima; a previsão de contadores de produção e o princípio da tributação proporcional ao preço. Nesse caso, a proporcionalidade será respeitada a partir da definição de várias faixas de preço nas quais a diferença entre o valor máximo e o mínimo não pode superar 5%. 

Se confirmado pelos senadores, o texto aprovado pelos deputados vai mudar a Lei 11.727, de 23 de junho de 2008, que adicionou o preço na base da cobrança dos três tributos federais. Antes disso, eram considerados apenas os volumes fabricados. A lei foi mal recebida pelas indústrias que têm a maior participação no mercado e, dois dias depois de sancionar a Lei 11.727, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP 436. 

A MP 436 determinou a instalação de contadores de produção e estabeleceu limite de até quatro faixas de preço para o cálculo dos três tributos federais. Dessa maneira, reduziu, em parte, o peso dos preços na base de cálculo de IPI, PIS e Cofins. De acordo com os interesses das maiores empresas de bebidas, o melhor era manter o texto original da MP 436, mas isso não foi possível nas negociações que envolveram quatro entidades: Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe ), Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerante e Bebidas Não Alcoólicas (Abir), Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) e Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras). 

Segundo Cunha, representantes da AmBev defenderam que fosse acrescentada uma norma limitando em 10% ou 15% o aumento da carga tributária nos próximos 12 meses. A proposta acabou ficando isolada, sem o apoio integral das quatro entidades. O último aumento do IPI das bebidas frias ocorreu em novembro de 2002 e o temor, com o novo regime, é o de um salto nesse custo tributário. De novembro de 2002 a outubro de 2008, o IGPM teve crescimento de 55% e o preços de cervejas, refrigerantes e águas elevou-se, em média, acima dos 30%. 

O relator ainda revelou que, diante desse problema, Machado assegurou que o novo peso dos três tributos federais vai manter proporção com os indicadores macroeconômicos.

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