02 de Janeiro de 2009 - 13h:04

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Governo autoriza ajuste de 20% nas receitas de exportação para reduzir IR

Por: Valor Econômico - Zínia Baeta

Como em anos anteriores, o governo publicou na última semana de 2008 duas normas - uma instrução normativa e uma portaria - que autorizam a aplicação de um ajuste de 20% sobre as receitas de exportações entre empresas coligadas ou vinculadas. A medida reduzirá ou mesmo evitará o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas regras do preço de transferência. Para o ano-base de 2008, o chamado fator cambial estipulado foi o de 1.20, menor que de anos anteriores em que foram fixados em 1.28, 1.29 e 1.35 em 2007, 2006 e 2005, respectivamente.

A Instrução Normativa (IN) nº 898, publicada na terça-feira, de acordo com o tributarista Roberto Haddad , sócio da área de tributação da KPMG, trata especificamente das empresas que estão no chamado "safe harbor". Nesse sistema, a empresa, mesmo realizando exportações para uma coligada, pode evitar a apuração dos impostos pelo preço de transferência. Para ter direito a essa possibilidade, é necessário que a empresa mantenha uma margem de lucro de 5%. Se isto não ocorre, a companhia necessariamente terá de utilizar um dos métodos do preço de transferência para apurar o IR e a CSLL - que seriam muito mais burocráticos.

Haddad explica que o governo tem concedido esse fator de ajuste desde 2005 em razão da valorização cambial dos últimos anos. Se a empresa vende sua mercadoria em dólar lá fora e há uma valorização do real, na prática a sua receita cai, assim como a margem de lucro. E por isso, há a dificuldade de se manterem no "safe harbor". Com a possibilidade de ajuste - o fator será multiplicado pela receita apurada - há grande possibilidade de a empresa conseguir manter-se fora do preço de transferência.

Para as empresas que já estão na sistemática do preço de transferência, o governo também autorizou a aplicação do fator. No entanto, a possibilidade só valerá para quem usa o método de Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP). A previsão está na Portaria nº 310. Os sócios da consultoria tributária da Deloitte Touche Tohmatsu, Marcelo Natale Rodriguez e Carlos Eduardo Ayub, afirmam que a maior parte das empresas que estão no preço de transferência utilizam esse método. Por isso, a medida seria de grande importância. Nessa forma de apuração, as empresas devem comprovar uma margem de lucro de 15%. Se não a alcançam, arcam com uma carga tributária maior.

As regras do preço de transferência são usadas em quase todo o mundo e foram criadas no Brasil em 1996. Elas são usadas pelos governos para evitar que empresas multinacionais transfiram resultados para o exterior disfarçados de importações ou exportações com empresas coligadas - fato que evitaria o pagamento de imposto no país onde o lucro foi gerado.

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