17 de Abril de 2009 - 09h:46

Tamanho do texto A - A+

TJSP institui penhora on-line de imóveis

Por: Valor Econômico - Adriana Aguiar

Ficar devendo alguma coisa para alguém no Brasil tornou-se arriscado desde que a "moda" da penhora on-line de contas bancárias de devedores pegou no Poder Judiciário, já há alguns anos. A partir de 1º de junho deste ano, quem não pagar suas dívidas, sejam elas com o poder público ou com o setor privado, correrá o risco de ter também seus imóveis penhorados para fazer frente aos débitos em aberto - ao menos em São Paulo. Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) regulamentou, por meio de uma portaria, a possibilidade de os juízes paulistas determinarem a penhora de imóveis em ações judiciais de cobrança de dívidas. A medida será opcional, mas, a julgar pela velocidade com que a penhora on-line ganhou espaço no país - e no TJ paulista, quando foi regulamentada - a penhora dos imóveis pode causar uma verdadeira revolução na cobrança de dívidas no país.

O principal objetivo da medida é oferecer maior agilidade e eficácia nessas execuções, segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Antonio de Paula Santos Neto. Para isso, foram feitas diversas simulações em 2008, que já resultaram em alguns aperfeiçoamentos do sistema desenvolvido pela corte. Na prática, o juiz por meio de um programa específico entrará em contato diretamente com os cartórios para efetuar a busca de imóveis e a possível penhora de bens.

O uso da penhora on-line de imóveis foi regulamentado durante o processo de Reforma do Judiciário e está previsto no artigo 659 parágrafo 6 da Lei nº 11.382, de 2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC). Apesar da previsão ter cerca de três anos, o tribunal paulista é o primeiro do país a normatizar o uso com a publicação do Provimento nº 6 de 2009 e a desenvolver um sistema próprio de penhora.

Essa nova modalidade de penhora on-line deve facilitar bastante o trabalho de recuperação de créditos, de acordo com Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Isso porque, até essa mudança, para o credor levantar os imóveis do devedor ele teria que pedir esse levantamento em cada cartório de registro - pois não existe uma centralização dessas informações. Ou então aguardar que fosse encaminhado um ofício para a Receita Federal, que retornaria com a informação dos bens declarados no imposto de renda do devedor, o que pode levar até 90 dias, segundo o advogado. Nesse meio tempo, porém, o devedor poderia vender ou transferir esses imóveis sem que fosse caracterizada fraude à execução - já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que só há fraude depois de decretada a penhora.

Na prática, no longo prazo, essa medida e outras que instituem a penhora on-line de contas, automóveis entre outros bens, devem desestimular a inadimplência, já que o juiz poderá bloquear rapidamente a venda desses bens, segundo o advogado Edmundo Medeiros, do Menezes Dessimoni Abreu Advogados. Apesar da indiscutível eficácia da penhora on-line, já comprovada em contas bancárias, o advogado Alberto Murray Neto, do Paulo Roberto Murray Advogados, tem o receio que hajam abusos no seu uso, como tem ocorrido, segundo ele, na Justiça do Trabalho.

VOLTAR IMPRIMIR