03 de Dezembro de 2009 - 11h:12

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Fixadas novas regras para precatórios

Por: Zero Hora

O Senado aprovou ontem a proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa novas regras para pagamento de precatórios. O texto será levado agora à promulgação do Congresso.

Precatórios são dívidas decorrentes de decisões judiciais. A PEC estabelece que pelo menos 50% dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica, com base na data em que a Justiça determinou o pagamento. A metade restante poderá ser paga por meio de leilão ou por câmaras de conciliação, a serem criadas por lei por Estados e municípios.

No caso dos leilões, o devedor poderá optar pelo pagamento prioritário das dívidas de menor valor ou daquelas as quais o credor oferecer o maior desconto. Pelo projeto, dívidas decorrentes de ações envolvendo natureza alimentícia ou que os credores sejam idosos ou portadores de doença grave terão prioridade no recebimento do saldo.

Entidades representativas da magistratura e da advocacia são contrárias à proposta e a qualificam de “PEC do Calote”. Para essas entidades, as novas regras para os precatórios são “um atentado ao Estado democrático”.

A estimativa é de que haja um estoque de R$ 100 bilhões de pagamentos não pagos por Estados e municípios. O projeto prevê prazo de 15 anos para os devedores quitarem suas dívidas, mas determina limites mínimos para pagamento dos precatórios até o final do prazo.

Na avaliação da relatora da proposta, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), a alteração na regra para pagamento dos precatórios é uma solução possível ao “grave problema” dos estoques pendentes e leva em conta os interesses dos devedores – que estão sujeitos também a outros encargos, saúde e educação – e dos credores, que estão obtendo instrumentos de recuperação de seus créditos judicialmente garantidos.

– Trata-se de uma oportunidade real que se dá aos credores de receberem do poder público – disse a senadora Kátia.

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