02 de Agosto de 2007 - 14h:05

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Petrobras tem que indenizar perseguido pelo regime militar

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região assegurou uma indenização por danos morais para o petroleiro G.B.L.S. em razão de perseguição política sofrida a partir da instauração do regime militar de 1964.

O autor da ação, funcionário concursado da Petrobras e à época diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro,foi demitido, preso, interrogado e torturado.

De acordo com informações do processo, a própria estatal ajudou a identificar e permitir a punição de alguns de seus empregados por suposto envolvimento com levantes subversivos.

O TRF decidiu que Petrobras deve indenizar o petroleiro em 150 salários mínimos (R$ 57 mil), acrescidos de juros moratórios de 6% ao ano, contados a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A decisão do TRF, confirmou em parte a sentença do juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que tinha condenado a estatal a pagar ao petroleiro, a verba compensatória de 60 salários mínimos (R$ 22.800).

Sobre a fixação do valor da indenização por danos morais, o relator do caso no TRF ponderou que “a constatação de que o abalo aos direitos da personalidade do primeiro autor se perpetuou até a lei da anistia, tratando-se de pessoa trabalhadora, marido e pai de família com inúmeras obrigações e compromissos assumidos, logicamente que o valor não pode ser estabelecido em patamares mínimos. Do mesmo modo, não pode ser estabelecido o valor em patamar máximo porquanto deve-se levar em conta que não foi a Petrobras quem praticou os comportamentos mais graves no que tange às violações sofridas pelo primeiro autor, assim, entendo razoável e eqüitativo majorar a verba referente ao dano moral para 150 salários mínimos”.

Fonte: Última Instância.
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