10 de Agosto de 2007 - 14h:14

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Lei da nota eletrônica é alvo de críticas

Embora ainda não esteja em vigor, a lei que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, mais conhecido como Nota Fiscal Eletrônica, já vem recebendo críticas de deputados e de representantes de micro e pequenas empresas.

A lei, que deverá entrar em vigor até o final do mês, permite que o consumidor que exigir dos fornecedores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o cupom ou nota fiscal tradicional ou a nova nota fiscal on-line possa receber a devolução de 30% do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento emissor da nota.

Na noite da última quarta-feira, os deputados da Assembléia Legislativa aprovaram projeto de lei enviado pelo Executivo, mas existem questionamentos e reclamações quanto ao assunto.

As reclamações se referem às regras para a devolução do ICMS. Em alguns casos, o consumidor poderá não receber nada, se o estabelecimento tiver mais créditos do que débitos de ICMS referentes ao mês em que tiverem ocorrido as compras. "É necessário que o governo, ao preparar a divulgação do referido programa, tenha muito cuidado com as informações, uma vez que a porcentagem de 30% do recolhimento total será dividida entre todos os que compraram naquele estabelecimento ao mês. Portanto, os valores podem ser apenas de poucos centavos", alertou o deputado estadual Mário Reali (PT). Segundo ele, também há a possibilidade do projeto prejudicar os pequenos estabelecimentos e beneficiar apenas os grandes.

Reali se mostra especialmente preocupado com os pequenos estabelecimentos. "A iniciativa pode levar o consumidor a concentrar as compras em grandes lojas, para ter direito à devolução maior do imposto. O desconto repassado aos consumidores sobre as compras feitas depende do ICMS que o estabelecimento recolhe mensalmente e os estabelecimentos menores não têm como concorrer com as grandes empresas. Sendo assim, o projeto pode provocar a migração dos clientes para as grandes redes", comentou.

O deputado estadual Orlando Morando (PSDB), da base de sustentação do governo na Assembléia Legislativa, também vê alguns problemas na iniciativa, embora aprove a idéia. Segundo ele, dada a forma de devolução do ICMS prevista no projeto, uma compra de mesmo valor, realizada no mesmo estabelecimento, mas em meses diferentes, poderá dar direito a créditos de valores diferentes.

"Como explicar ao consumidor? Isto é no mínimo preocupante", afirmou o deputado tucano, que é vice-presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados). Na avaliação de Reali, a ação do governo é uma "jogada de marketing". "O estado vai vender a idéia para o consumidor como se o governo estivesse abrindo mão de 30% do ICMS, que está diminuindo o imposto e aumentando a receita, o que não é verdade. Se for vendida assim, será uma propaganda enganosa." O petista destacou ainda que para aumentar a base de arrecadação, a fiscalização vai ser focada nos pequenos, que estão informais, e não nos grandes comerciantes, "que são os grandes sonegadores de impostos, que devem mais para o estado", completou Reali.

O projeto foi aprovado na Assembléia com uma emenda do petista exigindo que a Secretaria de Finanças encaminhe quadrimestralmente à Casa relatório de prestação de contas e balanço dos créditos concedidos, com indicação detalhada de todas as operações realizadas.

"O objetivo, além de dar mais transparência ao processo, é garantir que a sociedade obtenha informações detalhadas de quanto será repassado aos consumidores paulistas", explicou Mário Reali.

A advogada Ana Cláudia Queiroz, coordenadora geral da área tributária do escritório Maluly Jr. Advogados, também acha que o projeto pode representar um benefício efetivo para os contribuintes paulistas. "Porém, alguns pontos são merecedores de críticas e talvez de reparos por parte do governo", afirmou ela, citando como exemplo a impossibilidade de geração dos "créditos do Tesouro do Estado" para os contribuintes relativo aos serviços de energia elétrica, gás canalizado e serviços de comunicação.

"O impacto tributário nas contas de consumo é relevante e onera em demasia a população de todas as faixas de renda, não sendo justificável sua exclusão", explicou. A advogada também comentou a ausência de clareza na forma de cálculo do "crédito", como Reali já havia citado. "A legislação não é clara na forma do cálculo do crédito, quer se fazer uma relação entre o valor da mercadoria ou serviço adquirido pelo contribuinte e o valor total do ICMS recolhido pelo estabelecimento. Como a legislação não é clara, pode se estabelecer uma relação de que o crédito será maior se o estabelecimento recolher um valor maior de ICMS no mês de referência. Assim, se este for efetivamente o critério estabelecido, ou outro qualquer, algum setor sairá prejudicado, pois se um estabelecimento maior e que por conseqüência recolhe mais gerar mais crédito, o pequeno empresário será lesado e vice-versa."

De acordo com Ana Cláudia, outro ponto a ser mencionado, diz respeito à vedação de aproveitamento de crédito por contribuintes que estão inadimplentes com o Estado, seja de natureza tributária ou não. "O Supremo Tribunal Federal já decidiu por reiteradas vezes, inclusive com edição de Súmulas que o governo tem seus meios próprios de cobrança de suas dívidas, o que ocorre através da ação de execução fiscal, não se permitindo o contribuinte passe por situações constrangedoras ou que se utilize de meio coercitivo para cobrança de débitos", finalizou ela.

O projeto
O crédito concedido através da devolução o imposto poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício seguinte, depositado em conta corrente ou de poupança, creditado em cartão de crédito, ou mesmo transferir o valor para terceiros.

De acordo com o governo, o objetivo é estimular o hábito de se pedir documento fiscal e, portanto, colaborar com a fiscalização de tributos e com a redução da evasão fiscal.

"Queremos melhorar a arrecadação, mesmo diminuindo a carga tributaria individual. Isso permitirá uma distribuição mais justa nos impostos existentes", afirmou Serra.

Os créditos não deverão comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a renúncia relativa à concessão do crédito será compensada, de acordo com o projeto, pelo aumento da arrecadação de tributos decorrente da redução da evasão fiscal e da entrada em vigor do Simples Nacional que, diferentemente do Simples Paulista, não terá faixas de faturamento com isenção do imposto.

Os créditos que não forem utilizados no prazo de cinco anos deverão ser cancelados.

Fonte: Última Instãncia
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