23 de Abril de 2018 - 13h:13

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Número de empresas com falência decretada no AM dobrou entre 2016 e 2017, diz TJ

Foram 26 pedidos de recuperação judicial feitos à Justiça em dois anos

Por: Adneison Severiano, G1 AM

O número de empresas que tiveram falência decretada durante processo de recuperação judicial no Amazonas dobrou entre 2016 e 2017. De um ano para outro houve aumento de 100% da quantidade de empresas que faliram. Os dados são do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

 

As falências de três empresas foram decretadas pela Justiça Estadual em 2016. Já ano seguinte foram seis empresas.

 

O número de empresas que pediram recuperação judicial no estado foi o mesmo nos dois últimos anos. Ao todo, 13 pedidos foram feitos à Justiça em cada ano. Em janeiro e fevereiro de 2018, o TJAM recebeu cinco processos de recuperação judicial, mas a falência de empresas não foi decretada no período.

 

O economista Luiz Bacellar explicou as empresas ingressam com pedidos de recuperação judicial quando não consegue arcar com pagamentos.

 

"É quando a empresa não tem condições de pagar suas dívidas e financiamentos entra com pedido de recuperação judicial com objetivo de suspender suas dívidas para ganhar um fôlego e tempo para poder reestruturar essa dívida. A maioria das empresas que pegaram crédito em bancos está tendo dificuldade para pagar. As empresas começam a renegociar essas dívidas e jogar essa parcela mais para frente. Muitas empresas entraram com pedido de recuperação judicial”, explicou Luiz Bacellar.

 

Entenda o que poderá acontecer se a empresa entrar em recuperação judicial:

 

O que é recuperação judicial?

 

A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.

 

É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira.

 

A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.

 

De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.

 

Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.

 

Como a empresa entra em recuperação judicial?

 

O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça. A partir do pedido, a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira.

 

Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza a recuperação.

 

Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta a falência). Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem. Os credores tem 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.

 

O que é feito durante a recuperação judicial?

 

Durante a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano. Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente. A empresa precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa. O administrador judicial nomeado pela Justiça funciona como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça. Caso a empresa não cumpra o que está no acordo, o juiz decreta a falência da empresa.

 

Como é encerrada a recuperação judicial?

 

A recuperação é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação. Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação.

 

O que acontece se a empresa não conseguir um acordo para a recuperação judicial ou não cumprir o que está no acordo?

 

É decretada a falência da empresa. O capítulo cinco da Lei de Falências é o que diz respeito à falência. Com a falência, o devedor é afastado suas atividades com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos (inclusive os intangíveis) da empresa.

 

Segundo a lei, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.

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