19 de Abril de 2016 - 18h:10

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Varejistas e a Recuperação Judicial como sobrevida à crise

Por: Segs

A delicada situação pela qual passa a economia nacional no atual momento, com sucessivas quedas no volume de vendas, consumidor ressabiado, alta dos juros e aluguel mais caro das lojas tem levado o varejo a buscar soluções para se manter respirando diante de todo esse cenário adverso. São políticas de flexibilização das condições de pagamento, além de sucessivas liquidações. Ainda que lancem mão de tais ações, a crise econômica tem se mostrado mais profunda e prolongada do que parecia em princípio. Assim, considerável parcela das empresas tem tido a necessidade de recorrer a medidas de maior impacto, como é, por exemplo, o caso da Recuperação Judicial. Com efeito, se até pouco tempo a indústria consistia no setor que em maior proporção utilizava esse recurso, no transcorrer de 2015, a situação se modificou, com cada vez mais varejistas acionando o Judiciário para esse fim. Embora até o momento, a maioria dos pedidos de recuperação tenha partido de pequenos e médios empresários, dada sua vulnerabilidade econômica, a constatação é que a crise também chegou aos gigantes do varejo. Assim, a previsão é que, em 2016, aumente o número de grandes redes varejistas a adotar tal recurso. Vale destacar que por mais que frequentemente a RJ seja vista, em princípio, com maus olhos por parte do empresário, trata-se de um mecanismo que, se bem empregado, consiste em um excelente planejamento estratégico para a empresa em dificuldades. Isso porque a Recuperação Judicial é, antes de tudo, uma engrenagem de proteção à empresa, que visa sua preservação, vez que contém temporariamente o avanço dos credores sobre o patrimônio. Com a adoção dessa medida, a empresa varejista tem uma nova oportunidade de renegociar e planejar o pagamento de suas dívidas, o que deve ser feito em 180 dias, recuperando o fôlego necessário para se manter viva no mercado. E é nesse momento que deve rever suas estratégias de atuação, buscando um modelo gerencial que melhor suporte o atual momento adverso brasileiro. No entanto, há que se atentar para o fato de que a Recuperação Judicial deve vir acompanhada, se possível, de um bom planejamento tributário, vez que a renegociação não abrange as dívidas fiscais. Do mesmo modo, os débitos de natureza trabalhista podem ou não entrar no pedido, ficando essa decisão a critério da Justiça. Ainda assim, não resta dúvida que aos varejistas em dificuldade, mais do que uma boa alternativa a se considerar, a Recuperação Judicial pode se traduzir na mais eficaz ferramenta para evitar a extinção da empresa. Viviane de Carvalho Lima é advogada tributarista e coordenadora do Task Force de Varejo do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.
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